INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 5 DE MAIO DE 1999

O Tribunal de Contas da União - TCU, em cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9.775, de 16 de dezembro de 1998, criou a Homepage Contas Públicas, estabelecendo regras para a sua implantação e funcionamento, conforme a Instrução Normativa TCU nº 28, de 05 de maio de 1999. Os dados e informações de que trata a Lei Federal, sobre Contas Públicas, devem ser divulgados pelos órgãos responsáveis (Prefeituras, Câmaras, Autarquias, etc.) em atendimento ao princípio da publicidade consagrado no artigo 37, da Constituição Federal.

A BETHA SISTEMAS LTDA insere-se neste processo oferecendo soluções e contribuindo na implementação da divulgação e publicação das contas públicas, dos órgãos e entidades, na Internet.

Prazo para disponibilização na internet (art. 9º)

Os órgãos e entidades municipais manterão os dados e informações disponíveis para consulta pelo período de, no mínimo, cinco anos, à exceção dos resumos dos instrumentos de contrato ou de seus aditivos que deverão ser mantidos por, pelo menos, um ano.

Os dados e informações, objetos de disponibilização e publicação no site referem-se a:

1. Tributos Arrecadados (art. 1º, I "c" e art. 2º, I)
O montante de cada um dos tributos arrecadados pelo Município e os recursos por ele recebidos, no mês e o acumulado no exercício, serão disponibilizados na internet até o último dia do segundo mês subseqüente ao da arrecadação.
2. Recursos Recebidos e Repassados (art. 1º II e art. 2º, II e III)
As transferências Constitucionais e Voluntárias (convênios) recebidas e repassadas no mês, acumulada até o exercício, discriminadas por título; correntes e de capital, serão disponibilizados na internet até o último dia do segundo mês subseqüente ao do repasse, e conterá: número do instrumento; concedente; beneficiário; objeto; valor do convênio; valor da contrapartida; vigência; e situação.
3. Orçamentos Anuais (art. 1º, VI "c" e art. 2º, X)
O orçamento do Município será disponibilizado na internet até 31 de maio de cada ano, e conterá: exercício de vigência da Lei, a receita prevista desdobrada por classificação econômica e a despesa fixada desdobrada por número e nome de: unidade orçamentária, função, programa, subprograma, fonte de recursos e grupo de despesa.
4. Execução dos Orçamentos (art.1º, IV "c" e art. 2º XII)
Os relatórios resumidos da execução orçamentária serão disponibilizados na internet até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre e conterá: a receita realizada no bimestre e acumulada até o bimestre, desdobrada por classificação econômica e as despesas autorizadas e empenhadas no exercício, despesas liquidadas no bimestre e acumulada até o bimestre, desdobradas por número e nome de: unidade orçamentária, função, programa, subprograma, fonte de recursos e grupo de despesa.
5. Balanço Orçamentário (art. 1º, VII "c" e art. 2º, XIV)
O balanço consolidado das contas do Município, suas autarquias e outras entidades será disponibilizado na internet até o dia 31 de julho de cada ano, e conterá: exercício de execução do orçamento; as receitas previstas e realizadas no ano, e a diferença entre ambas, desdobradas por classificação econômica até o segundo nível; as despesas autorizadas e liquidadas no ano, e a diferença entre ambas, desdobradas por classificação econômica até o nível de modalidade de aplicação; o superávit/déficit corrente apurado no exercício; o superávit/déficit de capital apurado no exercício e resultado orçamentário do exercício.
6. Demonstrativos de Receitas e Despesas (art. 1º, V "c" e art. 2º XVI)
Os demonstrativos anuais de receitas e despesas do Município, referente aos respectivos orçamentos existentes serão disponibilizados na Internet até 30 de setembro de cada ano, e conterá: exercício de execução do orçamento; as receitas previstas e realizadas no ano, o percentual de realização, desdobradas por classificação econômica até o segundo nível; e as despesas autorizadas e liquidadas no ano, o percentual de execução, desdobradas por classificação econômica até o nível de modalidade de aplicação.
7. Contratos e Aditivos (art. 1º, VIII "c" e art. 2º XX)
Os resumos dos instrumentos de contrato ou de seus aditivos e as comunicações ratificadas pela autoridade superior (caput do art. 26, parágrafo único do art. 61 § 3º do art. 62, arts. 116, 117, 119, 123 e 124 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) serão disponibilizadas na internet até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao da assinatura do contrato ou de seu aditivo, e as comunicações, até o trigésimo dia de sua ocorrência, e conterá: exercício e mês da assinatura; nome e CNPJ da unidade administrativa contratante; fundamento legal e número do processo da licitação, dispensa ou inexigibilidade; modalidade; objeto contratado; nome e CNPJ/CPF do contratado; datas de assinatura e de publicação no respectivo Diário Oficial; vigência; programa de trabalho originário dos recursos orçamentários relativos ao objeto; número e nome da Gestão à conta da qual correm os recursos; número do empenho original e valor global.
8. Compras (art. 1º, IX "c" e art. 2º, XXIV)
As relações mensais de todas as compras feitas pela Administração direta ou indireta (art. 16 da Lei nº 8.666, de 1993) serão disponibilizadas na internet até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição, e conterá: nome e CNPJ da unidade administrativa adquirente, nome e CNPJ do fornecedor; descrição do bem adquirido; preço unitário de aquisição do bem; quantidade adquirida do bem e valor total da aquisição.


Acesse nossos sites

www.betha.com.br
Download
Centro de Treinamento
Fórum de discussões

Criciúma SC - Rua João Pessoa, 134 1º andar - Centro - 88801-530 - Fone: (48) 3431-0733 - Fax: (48) 3431-0799

2008 Betha Sistemas Ltda. Todos os direitos reservados