LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

É notória a necessidade de transparência das contas públicas. Com origem no princípio constitucional da publicidade, este tema de relevante importância social vem recebendo maior destaque em leis recentes. Estamos nos referindo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei n.º 9.775/98. No que tange à transparência, a LRF trouxe como novidades o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos compostos de uma série de demonstrativos contábeis, publicados em bases bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais. Quanto à forma de divulgação, a LRF estabelece que deve ser dada ampla divulgação a tais instrumentos de transparência, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, como a Internet (art.48, LC 101/2000).

A Lei estabelece que será dada ampla divulgação, em diversos meios de comunicação (periódicos, diário oficial, mural público, inclusive pela internet) para os Planos, Leis de Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos, Prestações de Contas Anual e respectivo parecer prévio, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e as versões simplificadas desses documentos.

9. (art.48, LC 101/2000)

Instrumentos de transparência da Gestão Fiscal:



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